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sábado, 5 de junho de 2010

Blogagem Coletiva


A alergia alimentar é uma reação adversa a alimentos envolvendo mecanismos imunológicos.
A fração do alimento capaz de desencadear a alergia é a proteína. Em palavras mais simples, o corpo identifica a proteína do alimento como algo nocivo e ativa o sistema imune que por sua vez desencadeia uma série de reações com o objetivo de “destruir o inimigo”, inclusive com a produção de anticorpos.

O modelo de estudo mais utilizado pela ciência é a alergia à proteína do leite de vaca (APLV) por isso quando se fala em alergia alimentar o que se escuta e se lê nos artigos é a respeito da APLV. Mas sabe-se que cerca de 90% das reações são causadas por um grupo de oito alimentos: leite de vaca, ovo, soja, trigo, amendoim, castanhas, peixes e frutos do mar.
Vale ressaltar, entretanto que qualquer alimento pode causar reações de hipersensibilidade.
Não podemos também exagerar e creditar qualquer reação à alergia alimentar.
Existe uma gama de reações adversas a alimentos com sintomas parecidos sem a dependência do sistema imunológico, como as reações tóxicas e as intolerâncias.
O caso mais comum de confusão é a intolerância à lactose, uma doença diferente da APLV com tratamento e prognóstico diferenciado também.
A intolerância à lactose é a dificuldade em realizar a digestão do açúcar do leite (lactose) por falta da enzima responsável. Não existe alergia à lactose!
Os sintomas da alergia alimentar dependem do mecanismo imunológico envolvido.
A sintomatologia é vasta, acomete diversos órgãos, principalmente os sistemas digestivo e respiratório, e a pele.
Entre os sintomas mais comuns temos: diarréia, vômitos, sangue nas fezes, urticária, edema de olhos e boca, crises de asma, reações anafiláticas, déficit de crescimento e desenvolvimento, choro, cólicas, irritabilidade e prisão de ventre.

Você sabia que uma em cada três crianças que apresentam dermatite atópica tem APLV?

Você sabia que uma em cada dez crianças com cólicas exarcebadas tem APLV?

Você sabia que uma em cada três crianças com doença do refluxo gastroesofágico tem APLV?

A Alergia a proteína do leite de vaca (APLV) é responsável por mais de 2/3 dos casos de alergia alimentar na infância.
Algumas crianças necessitam utilizar como alimento as fórmulas hidrolisadas ou a base de aminoácidos livres que possuem um elevado custo.

Imagine dispor de R$ 7.500,00 por mês somente com a compra das latas para alimentar seu filho?
Que situação não é?
É necessário a nosssa mobilização para que exista uma dispensação pelo governo regulamentada por lei!
Vamos discutir essa questão?
Pelos nossos direitos!
Bianca Gouveia
Presidente da ABAPAAABAPAA - Associação Baiana de Pais e Amigos de Crianças com Alergia Alimentar
E-mail:associacaobaianaalergia@yahoo.com.br
GrupodeDiscussões:abapaa@yahoogrupos.com.brComunidade no orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=97102010Blog:
Fonte : http://abapaa.blogspot.com

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Blogagem Coletiva


Participem da primeira blogagem coletiva em defesa dos direitos das crianças alérgicas em terem acesso às fórmulas especiais para sua alimentação!
A alergia alimentar é uma reação adversa a alguns alimentos com envolvimento do sistema imunológico e vem crescendo a sua prevalência assustadoramente.
O ideal para prevenir a alergia alimentar é que a mãe amamente em dieta de restrição do alérgeno em questão, amamente exclusivamente até os seis meses e continue amamentando por pelo menos dois anos.

No entanto sabemos que às vezes isso não é possível e a criança necessita se alimentar com fórmulas especiais: são os hidrolisados protéicos e as fórmulas à base de aminoácidos livres. Essas fórmulas possuem alto custo (podem chegar a custar R$ 500,00 uma lata de 400g).

Esse valor elevado é inviável para a maioria das famílias brasileiras e por isso a necessidade de recorrer ao governo.

Infelizmente muitas vezes o direito de acesso às fórmulas não é garantido. De diversas maneiras isso acontece: não se têm acesso às fórmulas por não conseguir ingressar no programa de dispensação, atrasos na distribuição de quem já faz parte do programa, redução no quantitativo total sem avaliar a real necessidade da criança, ente outros.

É um verdadeiro descaso e um desrespeito o que vem acontecendo e nossos gestores estão esquecidos de uma premissa básica na nossa Constituição Federal: Art. 196.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Por isso convocamos todos vocês para participarem dessa blogagem coletiva!

No dia 05 de junho de 2010 publique um texto, uma foto, uma música a respeito da alergia alimentar e denuncie o descaso do poder público em relação a quem precisa das fórmulas de alto custo para alimentar seu filho. Espalhe essa idéia no orkut, blog, twitter, facebook, tumblr, feedly, fotolog.....

Pelos nossos direitos!

Bianca Gouveia
Presidente da ABAPAA